Aceite o Nosso NCNDA e Garanta Confidencialidade

Formulário de Dados Empresariais

No final dessa página, preencha as informações solicitadas para formalizar o aceite do nosso NCNDA, assegurando a proteção das informações compartilhadas conosco e com toda a cadeia de participantes de nossos negócios ligados à commodities, contratos, etc.

Confira abaixo o texto completo da NCNDA

CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA

Pelo presente instrumento, Supriport Logistica e Serviços Ltda., proprietária legal do site de suas empresas, suas derivações tecnológicas comerciais e usuários cadastrados nas áreas de negócios que concederam o aceite e forneceram dados para o ingresso nesta área de segurança, área de negócios, pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as PARTES acima qualificadas, doravante denominadas em conjunto como “PARTES”, nas pessoas físicas e jurídicas, tem entre si ajustado a elaboração do presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA, sem qualquer induzimento ou coação, e sem exclusividade, inexistindo também, quanto a eles, contratantes, qualquer fato que possa ser configurado como estado de perigo ou necessidade, ou ainda inexperiência na administração de seus negócios ou na assunção de obrigações civis mediante as cláusulas e estipulações em sucessiva, mútua e reciprocamente outorgadas e aceitas, e caso de qualquer omissão, seguem-se as normas aplicáveis a espécie.

CONSIDERANDO QUE:

Toda a negociação pré-contratual necessita de compartilhamento de informações sensíveis e estratégicas, não disponíveis ao público, de propriedade de ambas as PARTES; em especial sobre projetos comerciais e seus produtos;

As PARTES pretendem estabelecer normas para a revelação de informações e não concorrência, algumas delas sigilosas, bem com definir o modo como essas informa«ões poderão ser usadas e deverão ser protegidas;

Resolvem as PARTES, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente Acordo de Confidencialidade e Não Competição como expressão de livre declaração de vontade, no qual prevê a obrigação de conduta de proteção, informação, licitude e lealdade entre as PARTES na utilização das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E DE NÃO CONCORRÊNCIA para que sejam efetivamente fornecidas com a finalidade de instrumentalizar a celebração de acordos comerciais entre as PARTES.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a proteção de toda e qualquer informação confidencial e previsão de regras de não concorrência disponibilizadas pelas PARTES para a melhor efetivação de toda e qualquer negociação em que ambas estejam envolvidas direta ou indiretamente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Somente serão protegidas as informações sensíveis, estratégicas e confidenciais que tenham sido efetivamente reveladas e compartilhadas entre as PARTES, após o aceite do presente Acordo.

PARÁGRAFO SEGUNDO

As PARTES somente poderão usar as informações confidenciais compartilhadas entre si para a viabilização e efetivação das negociações comerciais em que estejam envolvidas.

PARÁGRAFO TERCEIRO

O presente Acordo de Confidencialidade e Não Concorrência não terá validade legal no caso em que a uma das PARTES, ou ambas, se recusar a compartilhar informações confidenciais, estratégicas e sensíveis para o avanço das negociações, ainda que após o aceite do presente documento.

As cláusulas de confidencialidade e não concorrência não se confundem com previsão de exclusividade, a qual não é abordada nesse Acordo.

PARÁGRAFO ÚNICO

As PARTES terão liberdade de negociarem com outras empresas e contratação de projetos comuns ou atendimentos a órgãos pertinentes, elaboração de projetos, compra e venda, sendo vedado apenas que essas negociações tenham relativas as questões como base as informações aqui tratadas como confidenciais e não concorrência e que estejam em fase de compromisso formal de venda e compra. Até, então, não haverá exclusividade.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que sejam fornecidas por uma das PARTES e seus respectivos administradores, empregados, consultores e advogados deverão ser tratadas sob a mais estrita confidencialidade.

Não se admite, à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da probidade, que as negociações preliminares ou acordos comerciais sejam conduzidos com a omissão das PARTES de informações essenciais e/ou CONFIDENCIAIS que coloquem em risco o objeto da negociação e parceria comercial.

Compreende-se por INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, protegidas pelo presente  ACORDO, toda e qualquer informação privilegiada revelada por qualquer das PARTES tais como contatos comercias, informações logísticas, preço, forma de pagamento, especificações bem como toda e quaisquer informações, relacionadas ao destinatário final, sejam eles projeções ou definitivos, de natureza técnica, comercial, financeira e/ou jurídica, que de modo geral não são de conhecimento público.

Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS são protegidas, inclusive, por todos os meios tais como documentos escritos, desenhos, compilação de dados, relatórios financeiros, laudos com especificações técnicas, formação de preço, projeções comerciais, lista de clientes, acordos comerciais com subcontratados ou terceiros (fornecedores), tanto em papel impresso, digitalização, correio eletrônico ou aplicativos móveis, cotações de preço, ordens de pedido e exigências legais e técnicas do destino final, faturas comerciais, lista de produtos e conhecimentos de carga, materiais esses obtidos ou levados a conhecimento antes ou depois da vigência do presente ACORDO, podendo todos ter o caráter de conhecimento não escrito, principalmente informações trocadas durante telefonemas, reuniões presenciais e conference calls.

Todas as anotações, estudos, projeções, atestados, declarações e outros documentos elaborados por uma das PARTES e que contenham INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS transmitidas para a outra PARTE serão consideradas de titularidade daquela que as houver transmitida, não tendo a PARTE receptora nenhum direito sobre eles, salvo autorização expressa e por escrito da PARTE titular.

CLÁUSULA TERCEIRA — DAS VEDAÇÕES

É expressamente vedado que uma das PARTES entre em contato com pessoas ou empresas apresentadas pela outra PARTE, e que realize acordos comerciais, logísticos e financeiros com estas, sem que a outra esteja devidamente notificada e com o aceite por escrito e trate de assunto correlato, decorrente das negociações em andamento. (vide CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA)

As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS não deverão ser copiadas, armazenadas ou reproduzida sob qualquer forma sem autorização expressa da PARTE titular das informações.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Cada uma das PARTES tomará todas as providências possíveis para minimizar o risco de revelação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas da outra PARTE, inclusive CONTATOS comercias, financeiros, logístico e de produção, na estrita medida da necessidade e relevância para o avanço das tratativas entre as PARTES, informad envolvidos o caráter sigiloso das mesmas e que a revelação, a priori, é proibida e r. autorizada, sujeita às sanções penais.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Ambas as PARTES tem o dever de preservar, com segurança e controle, as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAS recebidas uma da outra.

CLÁUSULA QUARTA — DAS INFORMAÇÕES NÃO SIGILOSAS

São casos de exceção de sigilo informações que:

  • Já sejam de conhecimento público sem derivarem de infração da PARTE receptora.
  • Tiveram sua divulgação aprovada por escrito por ambas as PARTES.
  • Sejam requisitadas por autoridades legais através via de procedimentos administrativos ou judiciais, comprometendo-se a empenhar os melhores esforços para que as informações reveladas sejam prestadas na medida da exigência contida em ato administrativo ou ordem judicial e permaneçam em sigilo.

CLÁUSULA QUINTA — DA NÃO CONCORRÊNCIA

As PARTES ajustam entre si a obrigação de NÃO CONCORRÊNCIA onde as PARTES assumem não concorrerem entre si, bem como não concorrer com uma PARTE nos clientes da mesma.

PARÁGRAFO ÚNICO

A cláusula de Não Concorrência não comporta nenhum tipo de exclusividade para que as PARTES negociem somente entre si.

Compreende-se por NÃO CONCORRÊNCIA a obrigação de não fazer das PARTES infungível e intuitu personae com relação com suas respectivas carteiras de clientes, apresentadas antecipadamente e aceitas pela outra parte, em estrita observância à proteção das legítimas expectativas das PARTES para que a efetivação do negócio jurídico sem que haja, ou dela advenha, concorrência desleal.

Não se admite, à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da probidade, que uma PARTE conduza negociações conflitantes ou excludentes para a outra PARTE que rompa as tratativas iniciais ou inicie novas tratativas expressamente atrelados às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS disponibilizadas tanto por uma quanto pela outra PARTE.

É expressamente proibida a abordagem e/ou apresentação de qualquer tipo de proposta comercial de uma das PARTES diretamente para qualquer contato comercial revelada por quaisquer outras PARTES, sem a sua expressa anuência.

CLÁUSULA SEXTA — DAS PENALIDADES

Qualquer uma das PARTES informará imediatamente à outra caso ocorra qualquer revelação, esbulho ou mau uso, por qualquer pessoa, das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS dessa outra parte e tomará todas as providencias necessárias para manter o sigilo e confidencialidade, incluindo negociações paralelas sem a formal autorização da PARTE detentora da informação.

Em casos de descumprimento de qualquer uma das disposições desse ACORDO, em específico do sigilo e confidencialidade das INFORMAÇÕES das PARTES e terceiros indicados no âmbito das negociações, a PARTE que tiver dado origem ao dano está sujeita, na medida de sua culpa, à:

– Responsabilização criminal por violação de sigilo, sem prejuízo de outras tipificações penais que venham a ocorrer;

– Multa por quebra de contrato, no valor da obrigação principal do presente Acordo, estabelecida em 1% do valor mensal da operação prejudicada;

– Responsabilidade civil, em especial por dano moral, violação de segredo, violação dos deveres obrigacionais de informação, multa pela prática de quaisquer atos de concorrência desleal, ressarcimento de despesas e lucros cessantes, além de indenização de custas processuais e honorários advocatícios.

– Sem prejuízo da indenização por revelação não autorizada de informação confidencial ou concorrência desleal, a PARTE prejudicada também poderá apresentar o pedido de tutela antecipada para que infratora cesse toda e qualquer atividade relacionada a clausula de sigilo e não competição, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis previstas nos itens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3.

CLÁUSULA SÉTIMA — DA SOLIDARIEDADE

Não haverá solidariedade ativa nem passiva entre as PARTES, posto que cada uma das PARTES somente será responsável por si e seus representantes.

A PARTE de quem as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e práticas de CONCORRÊNCIA DESLEAL originaram-se, exercerá seus direitos diretamente contra a outra PARTE que, por si ou seu representante, deixar de cumprir as obrigações previstas nesse ACORDO.

CLÁUSULA OITAVA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA

As informações objeto do presente ACORDO deverão ser consideradas como sigilosas pelo período de O5 (Cinco) anos, contados da assinatura deste instrumento, podendo o prazo ser prorrogado mediante mútuo acordo das PARTES.

Esse ACORDO vincula as PARTES, terceiros envolvidos nas negociações e seus respectivos sucessores.

CLÁUSULA NOVA – DAS ALTERAÇÕES

O presente Acordo de Confidencialidade e não Concorrência somente poderá ser alterado mediante a celebração de um novo Termo, apenas se todas as PARTES estiverem de acordo com cada proposta de alteração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Qualquer eventual alteração da natureza, qualidade e/ou quantidade de informaçõe- serem compartilhadas não revoga o compromisso de Confidencialidade e de Não Concorrência em relação às informações já compartilhadas entre as PARTES no presente Acordo, o qual permanecerá válido para esse fim.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Quaisquer acréscimos ou substituição de informações sigilosas e de não concorrência serão incorporados ao presente, no exato momento em que uma ou mais PARTES procederem ao seu compartilhamento, passando a ser parte integrante do presente Acordo para todos os fins, dispensando-se a elaboração e assinatura de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO

Este ACORDO será regido e interpretado pelas leis do País do usuário do portal eleito para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios resultantes da execução do presente Acordo, caso não sejam solucionados amigavelmente entre as PARTES, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente contrato consubstancia o pleno acordo entre as PARTES e substitui qualquer acordo anterior celebrado entre elas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O presente Acordo obriga as PARTES, bem como seus sucessores e herdeiros.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O não exercício de algum direito proveniente deste contrato não implicará sua renúncia por quaisquer das PARTES.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Na eventualidade de qualquer determinação prevista neste Acordo revelar-se, por qualquer razão, inválida ou inexequível, isso não implicará a invalidação ou inexecução de todo o Acordo, de forma que as demais determinações permanecerão válidas e executáveis.

E, estando assim justas e acordadas, firmam as PARTES este ACORDO mediante aceite digital para ingresso na área de negócios e declaram as PARTES que, após terem conhecimento prévio do texto deste ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA e terem compreendido o seu sentido e alcance, concordam e aceitam todas as condições acima estipuladas, a fim que produza todos os efeitos legais.

DÊ ABAIXO SEU ACEITE EM NOSSA NCNDA!!!


    PREENCHA SOMENTE OS CAMPOS QUE DESEJAR

    Confirmação e Envio Automático

    Ao aceitar, você concorda com todas as cláusulas e itens do contrato acima, e seus dados serão enviados automaticamente para registro, agilizando o processo e facilitando comunicações futuras.